05.02.2013
O imposto sobre a renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (décimo terceiro salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos a tributação exclusiva na fonte definitiva, pagos por pessoas jurídicas, no exercício de 2013, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal.
Base de Calculo (R$) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.710,78 |
---- |
---- |
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5 |
128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 |
15 |
320,6 |
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577 |
Acima de 4.271,59 |
27,5 |
790,58 |