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05.02.2013

IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE

          O imposto sobre a renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (décimo terceiro salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos a tributação exclusiva na fonte definitiva, pagos por pessoas jurídicas, no exercício de 2013, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal.

 

   Base de Calculo (R$)   

   Alíquota   

   Parcela a Deduzir  do IR (R$)   

   Até 1.710,78

  ----

     ---- 

   De 1.710,79 até 2.563,91

   7,5

   128,31 

   De 2.563,92 até 3.418,59

   15

   320,6

   De 3.418,60 até 4.271,59

   22,5

   577 

   Acima de 4.271,59

   27,5

    790,58

 

 

 

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