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17.04.2013

CERTIFICADO DIGITAL

                          CERTIFICAÇÃO DIGITAL – NOVAS CONSIDERAÇÕES

 

CAGED

 

            O envio do Caged deve ser feito através de Certificado Digital válido, Padrão ICP Brasil. Esse envio passa a ser obrigatório por todos os estabelecimentos que possuam mais de 20 (vinte) trabalhadores.

            As declarações podem ser emitidas com Certificado Digital de Pessoa Jurídica, emitido em nome do estabelecimento ou com Certificado Digital do Responsável pela entrega da declaração.

            A portaria entrou em vigor em 11/01/2013, tendo em vista que as empresas já estão obrigadas ao envio da Sefip com Certificado Digital desde 30/06/2012, para quem possui 10 (dez) vínculos ou mais.

 

 

SEFIP

 

            Está previsto que a partir de 30/06/2013, qualquer empregador que possuir empregado sujeito a depósito de FGTS terá a obrigatoriedade do envio do arquivo com Certificado Digital.

            No entanto ainda que as empresas com até 10 (dez) empregados estejam desobrigadas da entrega do arquivo Sefip com Certificado Digital, devemos levar em consideração que apenas com o Certificado Digital temos acesso imediato ao extrato do FGTS, retificação de dados, emissão da movimentação do trabalhador, bem como o envio do arquivo da GRRF.

            Desta forma pode-se estimar que em breve tenhamos a obrigatoriedade para todo e qualquer empregador que tenha esse vínculo com o FGTS, mas aguardamos confirmação da Caixa Econômica Federal quanto as afirmações de quem possivelmente estará desobrigado, o que hoje nos geram dúvidas como: empregadores domésticos, MEI, empresa optante pelo simples, e se o prazo será novamente prorrogado.

 

 

RAIS

 

            Outro fator importante em relação ao Certificado Digital é a entrega da RAIS. As declarações da RAIS AB 2012, já tiveram a obrigatoriedade de entrega com Certificado Digital todas as empresas que registraram mais de vinte vínculos no ano base da declaração, sendo assim, devemos nos preparar, pois a tendência é que nos próximos anos todas as declarações enviadas ao MTE que possuam vínculos tenham a obrigatoriedade de ser feita com Certificado Digital. Precisamos ficar atentos.

 

 

 

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