30.04.2013
Deixar de prestar contas ao Fisco dentro do prazo estipulado, não entregar a declaração quando for obrigatório ou ainda cometer infrações ou sonegações são situações que possibilitam a cobrança de multa dos contribuintes. Essas cobranças podem variar de R$ 165,74 até 225% do imposto devido.
Por conta disso, mesmo que o contribuinte já tenha perdido o prazo de entrega, que neste ano acaba às 23h59 do dia 30, vale mais a pena enviar o IR ao Fisco com atraso do que não entregá-lo. A multa varia de R$ 165,74 - quando não houver imposto devido - até 20% (ou 0,33% ao dia ou 1% ao mês) sobre o imposto devido. Quanto mais tempo o contribuinte demorar para apresentar o documento ao fisco, maior será a multa.
O auditor da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, lembra que o órgão tem uma frente chamada “Programa Omissos”, que visa identificar os contribuintes obrigados a prestar contas com o Leão e que não se apresentaram – ao tomar conhecimento, a Receita os notifica, cobrando multa máxima de 20%.
O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, lembra também que o prazo de prescrição das declarações é de cinco anos. Caso o contribuinte, por exemplo, não tenha entregue a declaração, o Fisco o notificará e estipulará um prazo para apresentá-la. "A partir daí, o prazo de prescrição começa a contar", afirmou.
Caso o contribuinte tenha cometido alguma infração, como omitir rendimentos, lançar despesas não comprovadas ou não dedutíveis, utilizar recibos falsos ou omitir receitas, por exemplo, a multa mínima é de 75% sobre o valor do imposto devido podendo chegar a 225%. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, as multas são estipuladas de acordo com o caso - quanto menos o contribuinte colaborar com a fiscalização, maior a multa.
Fonte: Terra