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30.04.2013

ESTA OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DO IR EM 2013:

1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;


  2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;


   3- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


    4- Relativamente à atividade rural:


a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.


b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;


   5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;


   6- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.


Fonte: Terra

 

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