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14.06.2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013

10 de Junho de 2013

 

Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

 

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

 

Assessoria de Comunicação Social


Casa Civil da Presidência da República

 

Fonte: http://www.casacivil.gov.br

 

A MP 620/2013 confirma o que se esperava, quanto a inserção na nota fiscal dos índices de cada serviço e produto, terá um prazo de um ano para se adaptar, pois a multa só incidirá a partir de maio do ano vindouro.

Até lá, estaremos com a legislação consolidada e a melhor forma da informação que constará na nota fiscal.

Caso o programa já ofereça este serviço, os clientes deverão permitir este registro na nota, quanto as demais estamos aguardando instruções.

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