14.06.2013
10 de Junho de 2013
Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República
Fonte: http://www.casacivil.gov.br
A MP 620/2013 confirma o que se esperava, quanto a inserção na nota fiscal dos índices de cada serviço e produto, terá um prazo de um ano para se adaptar, pois a multa só incidirá a partir de maio do ano vindouro.
Até lá, estaremos com a legislação consolidada e a melhor forma da informação que constará na nota fiscal.
Caso o programa já ofereça este serviço, os clientes deverão permitir este registro na nota, quanto as demais estamos aguardando instruções.