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18.07.2013

VIAGEM AO EXTERIOR REQUER CUIDADOS COM O FISCO

Quem não seguir os limites e regras aplicados pela Receita Federal e não declarar o excedente corre o risco de pagar o dobro, se for flagrado na alfândega

 

 

 

O engenheiro químico Bruno Bayma, 29, viaja para Orlando (EUA) em janeiro e tem dúvida sobre quanto dinheiro pode levar sem declarar e qual o limite de compras que pode trazer do exterior. “Viajo todos os anos e sempre me param quando chego. Não sei o que posso trazer sem declarar. Já ouvi dizer que o limite em dinheiro equivale ao preço de um celular e um computador”. Assim como Bayma, muitos turistas desconhecem as regras alfandegárias para viagens internacionais.

As limitações dizem respeito tanto ao valor em dinheiro que pode ser levado sem declaração à Receita Federal quanto à cota de produtos que podem ser trazidos sem tributação, diz Hugo Filardi, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados. Quanto ao dinheiro, o máximo que o viajante pode levar sem declarar é o equivalente a R$ 10 mil, em qualquer moeda (vale, porém, checar as regras do país visitar: ao entrar nos EUA, por exemplo, valores a partir de US$ 10 mil em dinheiro ou cheque-viagem devem ser informados à alfândega local).

Acima desse limite, é preciso fazer declaração de porte de valores, disponível no site da Receita (
www.receita.fazenda.gov.br
). Se o turista não tiver se programado com antecedência e precisar fazer a declaração no aeroporto, pode procurar a sala da Receita antes do embarque.

Quem quiser viajar com notebooks ou outros aparelhos eletrônicos de valor precisa levar a nota fiscal para comprovar que o equipamento não foi adquirido no exterior ou fazer uma declaração de saída à Receita Federal.

Para compras feitas em outros países, há um limite de US$ 500,00 por pessoa do que pode ser trazido sem pagamento de Imposto de Importação, com alíquota de 50% sobre o montante que exceder o valor-limite.

E a isenção só é dada para produtos classificados como de uso pessoal, como aparelhos eletrônicos, bebidas em quantidade limitada, relógios, perfumes e roupas. Se o turista comprou o equivalente a US$ 750,00, por exemplo, terá de pagar 50% de imposto sobre US$ 250,00, ou seja, US$ 125,00. No final, a compra terá custado US$ 875,00.

Quem não seguir o limite e não declarar o excedente corre o risco de pagar o dobro, se for flagrado na alfândega (50% de multa sobre o excedente e os 50% de imposto), diz o planejador financeiro Alexandre Canalini.

No exemplo citado acima, em vez de desembolsar US$ 875, o turista que não declarou as compras teria de pagar um total de US$ 1.000. O free shop nacional não entra na cota de isenção, mas, se o viajante adquirir produtos eletrônicos isentos até o limite de US$ 500 da zona franca, o preço final pode não ser convidativo.

“Os preços no exterior são mais competitivos do que no Brasil pela ausência de impostos. Além disso, os valores dos produtos nos free shops de outros países podem ser mais atraente que nos do Brasil, mesmo que, nesse caso, também não haja tributação aqui”, afirma Filardi.

 

Jornal do Comércio - 17/07/2013 - Página 02

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