13.09.2013
Sr(s). Proprietários de imóveis rurais não se esqueçam de apresentar o seu ITR/2013 com prazo até 30 de Setembro 2013.
O prazo para a apresentação da declaração se estende até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro. São obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil (direito de usar o imóvel e de nele fazer benfeitorias) ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
O imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor de nenhuma cota seja inferior a R$ 50,00. Imposto com valor abaixo de R$ 100,00 deve ser pago em cota única. A primeira cota ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro e as demais quitadas até o último dia útil de cada mês. Os valores devem ser acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2013 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Maiores informações:
Barbara
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