29.08.2014
Prezados(as) Srs.(as) Presidentes,
Foi publicada em 20 de agosto, decisão da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, na ação do Sindilojas Porto Alegre, acerca do diferencial de alíquotas de ICMS.
Pelo entendimento do TJ/RS a Lei nº 14.436/2014 não trouxe isenção para as empresas do Simples, determinando apenas a inexigibilidade da cobrança no momento da entrada da mercadoria no território do Estado (o que já ocorria antes).
Assim, conforme a decisão, continua mantida a cobrança para estes estabelecimentos. Não há isenção do diferencial de alíquotas para as empresas do Simples.
Considerando as matérias divulgadas no Jornal do Comércio e no site da Secretaria Estadual da Fazenda na data de ontem, reiteramos nossa orientação:
· Continuidade dos depósitos judiciais: as empresas que estão realizando o depósito judicial dos valores devem permanecer efetuando os depósitos;
· Continuidade do pagamento: aquelas empresas que não possuem ação judicial e estão realizando o pagamento, devem continuar realizando o pagamento ou então buscar a via judicial para efetuar o depósito.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
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Av. Alberto Bins, 665, 5º andar – 90030-142 – Porto Alegre / RS |