10.10.2014
O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. A medida foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Para poder fazer a dedução, o contribuinte deve optar pela declaração completa. A alíquota, de 12%, não foi alterada.
Fonte: Correio do Povo - 09/10/2014