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16.10.2014

PREZADO CLIENTE

O Decreto Municipal 5174 de 02/12/2009, alterou o Decreto 4314 de 29/03/2007, introduzindo o Artigo 33A que institui a Declaração Eletrônica Mensal de serviços Tomados, onde se registra os serviços intermediados ou tomados de terceiros.

            Esta declaração é eletrônica e deve ser apresentada mensalmente ate o ultimo dia útil do mês subsequente à data da emissão da nota fiscal do serviço tomado.

 A não apresentação, apresentação após o prazo previsto em regulamento, ou com informações incorretas ou omitidas, ou apresentação complementar após o prazo, sujeitam o infrator a penalidade de multas.

            Esta obrigatoriedade teve inicio de apresentação desde DEZ/2009.

Para evitar a aplicação de penalidades por escrituração fora do prazo, solicitamos que os referidos documentos sejam enviados em tempo hábil de escrituração, ou seja, dentro do Prazo da escrituração de cada mês, tomando o cuidado para não serem enviados somente no mês em que o serviço for pago, que pode ser eventualmente posterior ao prazo de entrega.

            Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

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