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18.01.2016

TENDO EM VISTA A ELEVAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA R$ 880, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 (RECOLHIMENTO QUE OCORRERÁ EM 22.02.2016), O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) DEVERÁ RECOLHER, POR MEIO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

 

 

Fonte: Destaques EmpresariaisLink: http://destaques-empresariais.net/2016/01/07/reajustados-valores-devidos-pelo-mei-a-partir-de-janeiro2016/

Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 880, a partir de janeiro de 2016 (recolhimento que ocorrerá em 22.02.2016), omicroempreendedor individual (MEI) deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

– R$ 44,00, a título da Contribuição para a Seguridade Social;

– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;

– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.

Em tempo: o recolhimento da guia MEI em 20.01.2016 (competência dezembro/2015) será com os valores anteriormente previstos.

 

 

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