18.05.2017
Antes de contratar um trabalhador autônomo, o empresário deverá obter do mesmo, o número do seu CPF e inscrição no PIS/PASEP, ou na falta destes, o número de sua matrícula do INSS.
No recibo de pagamento do autônomo deverá constar, obrigatoriamente, os dados acima, bem como o valor do serviço, data, assinatura, natureza do serviço, assinatura e endereço do prestador de serviço, retenção de 11% para o INSS e do IRPF.
O recibo não estando corretamente preenchido é impossivel cumprir com as exigências da legislação, nem recolher os 20% devidos ao INSS.
O pagamento ou informações incorretas são passiveis de multa.
Fonte Aprove/RS