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18.05.2017

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

Antes de contratar um trabalhador autônomo, o empresário deverá obter do mesmo, o número do seu CPF e inscrição no PIS/PASEP, ou na falta destes, o número de sua matrícula do INSS.

No recibo de pagamento do autônomo deverá constar, obrigatoriamente, os dados acima, bem como o valor do serviço, data, assinatura, natureza do serviço, assinatura e endereço do prestador de serviço, retenção de 11% para o INSS e do IRPF.

O recibo não estando corretamente preenchido é impossivel cumprir com as exigências da legislação, nem recolher os 20% devidos ao INSS.

O pagamento ou informações incorretas são passiveis de multa.

Fonte  Aprove/RS

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