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12.11.2021

SST – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR


Fique ligado  no que precisa ser feito!

A implantação do E-Social segue avançando e nos aproximamos da 4ª fase com a implementação dos eventos de SST, conforme cronograma de implantação.

 

Grupo 1 – início 13/10/2021

Grupo 2 – início 10/01/2022

Grupo 3 – início 10/01/2022

Grupo 4 – início 11/07/2022

 

Os eventos que compõem esse grupo são:

 

S 2210 – Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);

S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;

 

S2210 – Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)


Esse evento passa a ser utilizado para fazer a comunicação do acidente de trabalho do empregado e deverá ser enviado pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador.

A informação deverá ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, de imediato.

Esse evento não demanda carga inicial, somente deverá ser enviado em casos de acidentes de trabalho ocorridos a partir da data de início da vigência, que se dará em 10/01/2022.


S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

 

A partir das informações desse evento, será realizado o acompanhamento da saúde do trabalhador durante a vigência do seu contrato. Nesse evento serão enviadas as informações relativas aos exames realizados pelos trabalhadores: admissional, periódico, demissional e demais exames que se fizerem necessários durante a vigência do contrato em relação a saúde do trabalhador.

Essas informações também irão compor os dados para emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Esse evento demanda carga inicial, sendo assim, no início da vigência da obrigatoriedade em 10/01/2022 será necessário enviar um evento para cada colaborador ativo contendo as informações sobre seus exames atualizadas.    

 

S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

 

Esse evento registrará a vinculação do trabalhador aos ambientes em que exercem suas atividades, se os mesmos estão expostos a riscos ou não e sobre o uso de proteção individual ou coletiva.

Deverá ser enviada carga inicial deste evento contendo as informações relativas ao ambiente de trabalho de cada colaborador.

Essas informações servirão de base para a elaboração do PPP do funcionário que a partir da implantação dessa obrigação o mesmo passa a ficar disponível para o empregado de forma eletrônica através do MEU INSS.

 

Emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

 

A emissão do PPP a partir do início da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, passa a ser exclusivamente por meio eletrônico, alimentado de acordo com as informações constantes no sistema a partir da data de sua implantação.

As informações anteriores a data da implantação ao E-Social permanecem sendo emitidas de forma física e as informações eletrônicas serão disponibilizadas aos segurados por meio do sistema MEU INSS.

  

 Responsabilidade pelo envio dos eventos de SST

 

A responsabilidade pelo envio e pelas informações prestadas relativas aos eventos de SST diz respeito a empresa, ainda que as informações sejam geradas por terceiros, continua a empresa sendo obrigada a transmitir os dados.

Fica a critério da empresa decidir por qual terceiro essas informações serão enviadas.


                       E agora, o que preciso fazer?


O primeiro passo é contratar uma empresa especializada em Segurança do Trabalho para elaborar os laudos necessários.

As empresas enquadradas nos grupos de risco graus 1 e 2 estão dispensadas do envio do evento S-2240, porém, precisam também ter um laudo para a comprovação e envio inicial. Já os demais eventos são obrigatórios independente do grau de risco.

Após a contratação e elaboração dos laudos relativos a segurança do trabalhado será necessário contratar uma clínica médica que realize exames relativos a medicina ocupacional, para elaborar o laudo para a empresa e os exames médicos necessários.

Tem algumas empresas que oferecem ambos os serviços, então vale a pena verificar orçamentos e a praticidade de fazer tudo em um único local, mas fica a critério do empregador decidir o que será melhor para o seu estabelecimento.

Após a contratação dos terceiros, deverão ser analisadas as necessidades de adequação da empresa de acordo com os laudos e a realização dos exames médicos para envio das informações em janeiro de 2022.

Não deixe para a última hora pois além desse assunto ser muito importante para sua empresa a contratação de profissionais habilitados para realizarem um bom trabalho é fundamental.

Lembre-se: a responsabilidade pela segurança e saúde do trabalhador é do empregador e o governo vai monitorar as informações!

Para maiores informações ou esclarecimentos, nosso Departamento Pessoal está à disposição nos seguintes canais:

 

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telefone: 3632 4500

            telefone e whatsapp: 51 9 9852 0015

            contato: Patricia Koch

 

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